A Sociedade Brasileira de Infectologia, SBI tem fugido das explicações e comprovações exigidas pelo procurador da República Ailton Benedito de Souza, que conduz o inquérito civil público sobre a questão do tratamento precoce a pacientes infectados pelo vírus chinês.
No dia 14, a SBI voltou a fustigar o tratamento precoce e continua falando genericamente e sem responder questões vitais. O editor buscou cópia do ofício, leu tudo e resume seu inteiro teor.
No ofício a seguir, o procurador federal volta a requisitar as explicações e comprovações, dando prazo de 15 dias para as respostas. A SBI pediu 60 dias, mas o procurador não quis saber de mais atrasos.
O dr. Ailton Benedito de Souza foca com ênfase numa frase fundamental das últimas manifestações da SBI e quer que ela explique direitinho o seguinte: – Quando diz que a SBI “não recomenda tratamento farmacológico precoce” dos doentes.
A entidade quer dizer que “recomenda que não seja prestado aos pacientes de COVID-19 tratamento farmacológico precoce com os referidos medicamentos”. O MPF diz que “a confusão tem potencial para prejudicar sobremaneira as políticas, programas,
Ações e serviços voltados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, à preservação de direitos fundamentais dos cidadãos”. Confusão que deve ser solucionada, portanto. Em suma: “não recomendar tratar” não significa “recomendar não tratar”.
Ademais é bastante razoável pressupor que a SBI deteria cabedal suficiente.
Notícia postada pela internauta Fernanda Ananias em uma bela thread no Twitter.
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