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23/03/23
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Anvisa esclarece situação dos jogadores argentinos

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Em virtude das informações de que quatro jogadores argentinos ingressaram no Brasil descumprindo as regras sanitárias do país, ao supostamente declararem, em formulário oficial da autoridade sanitária brasileira, informações falsas, a Anvisa se reuniu com representantes do Ministério da Saúde e com a Coordenação de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo neste sábado (4/9).

Após reunião com as autoridades em saúde, confirmou-se, após consulta dos passaportes dos quatro jogadores envolvidos, que os atletas descumpriram
regra para entrada de viajantes em solo brasileiro, prevista na Portaria Interministerial nº 655, de 2021, a qual prevê que viajantes estrangeiros que tenham passagem, nos últimos 14 dias, pelo Reino Unido, África do Sul, Irlanda do Norte e Índia, estão impedidos de ingressar no Brasil.

Os jogadores em questão declararam não ter passagem por nenhum dos 4 países com restrições nos últimos 14 dias. Os viajantes chegaram ao Brasil em voo de Caracas/Venezuela com destino a Guarulhos. Porém, notícias não oficiais chegaram à Anvisa dando conta de supostas declarações falsas prestadas por tais viajantes.

Ante a notícia, a Anvisa notificou de imediato o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde Nacional (CIEVS/MS), que coordena a rede CIEVS, responsável pela investigação epidemiológica junto ao estado de São Paulo e ao município de Guarulhos, para que o caso fosse investigado e rastreado.

Diante da confirmação de que as informações prestadas pelos viajantes eram falsas, a Anvisa esclarece que já comunicou o fato à Polícia Federal, a fim de que as providências no âmbito da autoridade policial sejam adotadas imediatamente.

Há notório descumprimento da Portaria Interministerial nº 655/2021 e às normas de controle imigratório brasileiro.

A Anvisa considera a situação risco sanitário grave, e por isso orientou às autoridades em saúde locais a determinarem a imediata quarentena dos jogadores, que estão impedidos de participar de qualquer atividade e devem ser impedidos de permanecer em território brasileiro, nos termos do art. 11, da Lei Federal nº 6437/77.

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