Pelo texto do PL 6764/02 de um deputado do PT, um simples post pode ser tipificado como insurreição (equivalente a terrorismo), uma conversa no Twitter pode ser interpretada como conspiração, texto denunciando corruptos como fake news e convocação para manifestação pode ser incitamento para guerra civil, texto preocupa Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil, populares e jornalistas independentes.
Como apontado pelo jornalista Luiz Carvalho em seu perfil no Twitter, com muito acerto, destacaremos os motivos pelos quais a lei promove, se aprovada como está, aumento da força estatal para a promoção de mais censura, criminalização do pensamento e manifestação conservadores (porque as manifestações violentas de esquerda são tidas como ‘democráticas’), podendo desdobrar-se em violações à liberdade religiosa, em vista da existência já consolidada em algumas iniciativas de diversos agentes públicos de ‘cristofobia’.
Recentemente, com fundamento em iniciativas higienistas e sanitárias, até o direito ao comparecimento aos locais de culto, para participação na homilia foram condicionados ao arbítrio de governadores e prefeitos. Foram rebaixados os direitos religiosos, do âmbito constitucional para o de leis estaduais e municipais. Sabe-se lá por qual razão, expuseram a fé das pessoas ao risco de, havendo governante ou prefeito adepto de alguma religião, perseguir as demais. A redação é capciosa, entenda aqui as razões da OACB para repudiar o texto.
O texto visa proteger o “poder legitimamente constituído”. Por exemplo, e se esse ‘poder legitimamente constituído’ for igual ao da Venezuela? Este é um debate muito mais extenso do que caberia aqui, mas ditaduras não são impostas do dia para noite. Nas modernas ditaduras bolivarianas isto se dá por meio de uma tomada gradual do poder até que não haja poder de reação. Uma lei com esse teor impediria reações à tirania e opressão de movimentos como o MST. Black Lives Matter e Antifa, pois qualifica as polícias e militares como ‘antidemocráticos se assim fizerem.
Lembremos que é texto de parlamentar do PT, parceiro de movimentos sociais. Mais uma vez, o foco de um Estado deve ser a liberdade e a dignidade da pessoa humana, não o fortalecimento do poder de repressão estatal quando este já se encontra demasiadamente abrangente.
Ademais, quem irá conceituar o que é associação para golpe de estado? Para muitas pessoas o Impeachment da ex-presidente Dilma Roussef foi golpe. Apesar do texto do artigo 368 (atentado) à primeira vista não ser problemático, o que podemos afirmar com segurança em vista das aberrações contidas nos inquéritos 4781 e 4828 do Supremo Tribunal Federal?
Há no texto abstrações perigosas em tipos penais, à primeira vista fechados, poderia alguém entender esse ataque como ameaça? Temos centenas de milhares de ameaças acontecendo todos os dias, por militantes, ativistas, jornalistas, comediantes, apresentadores, artistas, etc., contra o Presidente da República. É claro que o dispositivo fala de ataques físicos, mas uma vez que a jurisprudência entendeu que “nas dependências do Supremo Tribunal Federal” seja ‘o mundo todo’ (devido ao alcance da rede mundial de computadores, de onde partiram boa parte das ofensas aos ministros do Supremo Tribunal Federal), preocupa-nos a interpretação do artigo.
Quem irá conceituar o que é terrorismo contido no artigo 371? Vimos nos Estados Unidos o show de ‘fake news’ para configurar um terrorismo interno que apenas existe em organizações como Antifa e Black Lives Matter, financiados por metacapitalistas para causar caos na sociedade e restabelecimento de novos governos. Eles serão capitulados neste artigo? Novamente, quem julga?
Com relação ao teor geral da lei e principalmente do artigo 1º do PL nº 6764/02, pondera-se que a pessoa humana é o elemento mais importante de qualquer Estado. Não dever ser crime pensar em formas de organização do Estado diferentes, em formas de governo como parlamentarismo, monarquia parlamentarista, etc. Logo, o artigo 1º criminaliza a mera cogitação de uma organização estatal diferente.
Ultimamente a expressão “proteção ao Estado Democrático de Direito” vem sendo utilizada para realizar os maiores ataques aos direitos e garantias individuais dos quais se teve notícia na história recente (últimos vinte anos) bem como a mídia vem qualificando de ‘democráticas’ manifestações violentas, odiosas e anárquicas, inclusive com a prática de destruição de símbolos nacionais.
Destaca-se que projetos com excelentes intenções podem dar margem a condutas ditatoriais, como a Portaria Interministerial publicada em 17 de março, no Diário Oficial da União, assinada pelos ex-ministros Henrique Mandetta e Sergio Moro que embasou graves violações a direitos fundamentais durante a pandemia.
Os exemplos citados na Justificativa de lei como parâmetros de existência de lei, mencionam países que hoje estão passando por crises democráticas pela assunção de governos com viés bolivariano. Existe temor manifestado por jornalistas independentes e pela OACB, bem como pelo Movimento Conservador, manifestado pelo líder estadual do Rio de Janeiro, Valdinei Martins, pelos jornalistas Camila Abdo, Luiz Carvalho, Kim Paim, Paula Marisa, dentre outros ativistas das redes de que esse projeto avance e que a normativa sirva de base legal para a instauração de um regime como o da Venezuela, Cuba, Argentina ou de governos globalistas, como a Alemanha.
Temos a Lei de Segurança Nacional e uma lei antiterrorismo vigentes no país, pelo que devem ser melhorados, mas não ab-rogados num cenário político social como o atual, de pandemia e crises de segurança jurídica. Já existem tipos penais suficientes para albergar a repressão de condutas desconformes.
Dessa feita, os Projetos de Lei nº 6764/02 e 3864/20 não deve seguir a sua tramitação e serem discutidos, haja vista claramente inconstitucionais, é como editorial.
Abaixo o texto da representação encaminhada pela Ordem dos Advogados Conservadores aos deputados da base do Governo: