Advogados da Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil, diretoria do Rio de Janeiro, junto ao vereador por Niterói Douglas Gomes (PTC) e o apoio do PTB, conseguiram suspender os efeitos da Lei Municipal 3577/2021 através de liminar concedida pelo Pleno do TJ RJ em sessão de julgamento no dia na última segunda-feira (10).
O voto vencedor foi proferido pelo Des. Mauricio Caldas Lopes para quem: “aparentemente não se compaginam as sanções estabelecidas na lei impugnada, como as de submeter o administrado renitente à responsabilização civil e criminal; à suspensão da renda básica temporária; das cestas básicas e do auxílio financeiro temporário, endereçadas, como se vê, aos menos favorecidos moradores da cidade…” pontuou o Desembargador.
Vencida a relatora, Des. Maria Augusta Vaz, a maioria dos desembargadores acompanhou o voto de Caldas Lopes, que havia pedido vista na sessão de julgamento do dia 04/05/2021, suspendendo a sessão, retornando de forma definitiva no dia 10/05/2021.
A lei impugnada na ADI de autoria do PSOL e sancionada pelo Prefeito Axel Grael previa punições como: perda de benefícios, multa e até ameaça de prisão.
Em recente decisão, o STF entendeu que leis dessa natureza precisam respeitar a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, além de atender critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Os perigos das vacinas vem sendo abordados em diversas mídias independentes, quanto à mídia mainstream: silencia.
“Com essa decisão o Pleno restabeleceu a liberdade e a dignidade dos cidadãos menos favorecidos de Niterói e impôs à prefeitura a obrigatoriedade de trabalhar a vacinação no município através da conscientização e não pela imposição do medo”, afirma o Vereador Douglas Gomes, Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores de Niterói.


